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Dados da Fazenda sobre o PERSE estão incompletos – números apresentam custo efetivo menor

Foto: Freepik
De acordo com estudo, as CNAEs que já foram excluídas com a atualização do escopo do programa ou que nunca fizeram parte do grupo principal de elegíveis, representavam R$ 3,8 bilhões do total do custo do programa em 2022, levando a um custo efetivo de no máximo R$ 7,1 bilhões, em 2022.

Publicado em 26/03/2024

Considerando as estimativas para 2023, mantendo a atual base de elegíveis, o custo efetivo do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é na ordem de R$ 7,5 bilhões até R$ 10,2 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda, próximo dos R$ 6,9 bilhões apresentados no estudo da Tendências Consultoria.

O desenvolvimento dessas estimativas foram motivadas pela ausência de informações públicas disponíveis e pelos comunicados oficiais discrepantes sobre o custo do programa.

Apesar da recente divulgação oficial, as informações base para os cálculos seguem incompletas, pois não apresenta o custo individual para cada uma das CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas beneficiárias, uma informação condicional para estimar o verdadeiro custo do programa.

De toda forma, as primeiras informações disponíveis explicam a maior parte da diferença entre o custo apresentado pelo Governo Federal e o divulgado pelo segmento em relação ao programa.

Esta é a avaliação que a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) faz das estimativas em renúncias fiscais que beneficiaram empresas contempladas no programa em 2022, apresentadas esta semana pela pasta.

“É mais uma oportunidade que temos para esclarecer quais são os dados reais do programa para a sociedade e para o congresso nacional”, afirma o empresário Doreni Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE.

Ele destaca que os números que foram analisados remetem à 2022, visto que o governo só terá os dados exatos de 2023 a partir de julho.

A pasta apresenta um aumento de 36% no número de empresas beneficiadas pelo programa no ano passado. Ressalta Orlando Souza, presidente executivo do FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil: “Por esse motivo comparamos nossos dados com 2022, que estão consolidados. Essa previsão do crescimento de empresas em 2023 precisa ser elucidada, pois a lei original limita a adesão ao programa às empresas que já exerciam suas atividades em 18 de março de 2022 e a Lei 14.592 estabeleceu a diminuição de 88 para 44 CNAEs beneficiados. Esse dado na previsão gera dúvidas”.

No ano de 2022, o material do ministério também apresenta divergências no número de CNAEs com direito aos benefícios do PERSE. São 44 os atendidos pelo programa, mas o documento da pasta elenca, no entanto, 32 CNAEs, incluindo 10 que deixaram de fazer parte do programa.

“Em 2021, o então Ministério da Economia havia aumentado o alcance do programa para 88 atividades. Isso foi, entretanto, corrigido no ano passado, de forma que não deve fazer parte da apuração do custo do programa daqui pra frente”, defende Doreni Caramori Júnior.

Outra inconsistência é que o material do ministério relaciona 9 CNAEs que nunca estiveram entre os beneficiados do PERSE.

“Isso justifica o argumento do ministro Haddad sobre o mau uso do programa, que deve ser investigado pela Receita Federal e que pode inspirar o congresso a fazer os ajustes que forem necessários. O setor não compactua com o desvio de finalidade do PERSE em absoluto, tendo procurado por diversas vezes a RF oferecendo apoio na implementação do programa”, salienta Doreni Caramori Júnior.

Além disso, frisa Doreni Caramori Júnior, não está claro quais são os CNAEs responsáveis pelo uso de 21,43% do custo, apontado pelo documento do ministério no campo “demais”.

“Eles precisam detalhar o uso desta fatia, pois podem se enquadrar atividades que já deixaram o programa ou que nunca estiveram contempladas, e nesse caso também deveriam ser excluídas da apuração dos custos do programa. Da forma como apresentado, o governo inviabiliza a sociedade de saber o exato custo anual do programa para os 44 CNAEs, com base nos dados de 2022. Mas, ainda assim, é possível atestar que ele custa entre R$ 4,7 a 7 bilhões de reais, não mais do que isso”, pondera.

Custo efetivo

Estudo elaborado pela Tendências Consultoria, com base em pesquisas públicas oficiais, estimou, no entanto, o custo efetivo do programa em R$ 6,9 bilhões anuais, considerando os 44 CNAES beneficiados.

“Ao fazer uma revisão dos números corretos dos CNAEs beneficiados, o governo verá que os valores estarão bem próximos aos apontados pelo estudo”, afirma Orlando Souza, presidente executivo do FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil.

De acordo com o levantamento atualizado pela Tendência aplicado ao ano de 2022, os CNAEs que já foram excluídos ou que não fazem parte dos beneficiados pelo PERSE representaram entre R$ 4,7 e 7 bilhões do total desses R$ 10,8 bilhões apresentados pelo ministério, ao se levar em consideração que algumas informações não foram reveladas. O PERSE é um programa meritório e que dá resultados. Ele pode ser melhorado e evoluído e estamos abertos ao diálogo”, afirma o presidente da ABRAPE.

Fabiano Camargo, Presidente da BRAZTOA – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo, que defende a manutenção do programa: “O PERSE desempenha um papel vital para o nosso setor, permitindo fôlego para empresas continuarem sua recuperação e levantarem voo novamente, pós-pandemia. Muitas mantiveram suas portas abertas e seus funcionários empregados, o que garantiu o sustento das suas famílias.

Além disso, possibilitou que milhares de pessoas continuassem viajando e aquecendo nossa economia”. Ana Carolina Medeiros, presidente do conselho de Administração da Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV Nacional), afirma: “Empresas pautaram seu planejamento, assumiram compromissos contando com o benefício. Essa mudança brusca impacta a cadeia do Turismo como um todo, o seu crescimento e desenvolvimento.”

As associações

Realizado pela Tendências Consultoria, o estudo foi encomendado pela Associação Brasileira de Empresa de Eventos (ABEOC); Associação Brasileira de Eventos (ABRAFESTA); Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE); Associação Brasileira de Parques e Atrações (ADIBRA); Associação Brasileira de Resort (Resorts Brasil); Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Brasil); Brazilian Luxury Travel Association (BLTA); Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB); Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas (SINDEPAT); e União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE).

A íntegra do estudo está disponível nos sites das associações.

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