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Santos autoriza retorno de festas e eventos em espaços privados

Foto: Rogério Cassimiro – MTUR
A autorização foi publicada hoje (28) no Diário Oficial do município.

Publicado em 28/08/2020

Por meio do Decreto Municipal nº 9.062, a Prefeitura de Santos, litoral de São Paulo, liberou a realização de eventos sociais em estabelecimentos privados, como aniversários, casamentos, formaturas e confraternizações.

O decreto entra em vigor hoje, e enfatiza que para a realização dos eventos, frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço deverão seguir as regras de prevenção ao novo coronavírus.

Segundo a administração municipal, o descumprimento das disposições do decreto acarretará em multa aos infratores. Além disso, o Executivo municipal poderá rever as autorizações e condições previstas nele, a qualquer tempo, caso os indicadores e critérios técnicos indiquem a necessidade de alteração para proteção e garantia da vida, saúde e bem-estar social.

Veja as regras para realização dos eventos liberados:

– Uso obrigatório de máscaras faciais por frequentadores, organizadores, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço;

– Observância do distanciamento de 1,5m entre as pessoas e entre as mesas;

– Aferição da temperatura corporal dos participantes e, caso se verifique temperatura superior a 37,5ºC ou qualquer outro sintoma de Covid-19, o interessado ficará impedido de participar do evento e deve ser orientado a procurar imediatamente os serviços de saúde;

– Disponibilização de água e sabão e/ou de álcool em gel 70% para higienização das mãos;

– Utilização de até 40% (quarenta por cento) da capacidade do estabelecimento ou local;

– Utilização de lista de convidados por escrito, para controle da ocupação;

– Duração máxima de até 8 horas por evento, incluindo o tempo de preparação, montagem e desmontagem;

– Ocupação de mesas por até 6 pessoas, preferencialmente da mesma família;

– Observância do espaçamento mínimo de 1,5m entre as mesas;

– Vedação à utilização de equipamentos ou aparelhos de entretenimento de uso coletivo;

– O uso de equipamentos ou aparelhos de entretenimento permitidos deve observar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os usuários, devendo-se garantir a prévia, adequada e constante higienização;

– Somente poderão executar música ao vivo em eventos sociais controlados os estabelecimentos com alvará específico para essa atividade, emitido pela Prefeitura Municipal de Santos, observando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 9.060, de 26 de agosto de 2020;

– Higienização e limpeza adequadas de todos os equipamentos e ambientes entre os eventos;

– Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;

– Cumprimento dos Protocolos sanitário e de testagem constantes, respectivamente, dos Anexos I e II do Decreto nº 8.980, de 17 de junho de 2020;

– Cumprimento das disposições pertinentes do Protocolo Setorial nº 1 (Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Estabelecimentos Afins), constante do Anexo Único do Decreto nº 9.001, de 10 de julho de 2020.

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