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Passeata pede a volta dos eventos em São Paulo

Foto: Redes sociais
As reivindicações foram encaminhadas ao Prefeito de São Paulo, Bruno Covas e Secretários de Cultura.

Aconteceu hoje (13/09) na parte da manhã, a 1ª Passeata Geral pelo Retorno do Setor de Eventos, organizada por profissionais que integram a extensa cadeia do setor de eventos, que cansados das indefinições e falta de assistência por parte das autoridades aos milhares de trabalhadores do setor, pedem auxílio para categoria e retorno dos eventos em São Paulo. As reivindicações foram enderaçadas ao Prefeito de São Paulo, Bruno Covas e Secretários de Cultura.

O grupo ligado à indústria de eventos se encontrou em frente ao Monumento “Empurra”, em frente ao parque do Ibirapuera, em São Paulo. O movimento tem como objetivo enfatizar a importância do setor para a economia e fazer reivindicações, consideradas urgentes para sobrevivência das categorias, como a criação de um programa municipal de retomada, a criação de uma linha de crédito voltada para o setor e uma renda mínima aos profissionais até o fim da decretação do estado de calamidade, a exemplo do PL 735.

“Somos produtores, promotores, recepcionistas, carregadores, faxineiros, seguranças, brigadistas, enfermeiros, médicos, motoristas de ambulância, motoristas de transportes, cenógrafos, cenotécnicos, técnicos, animadores, decoradores de eventos, paisagistas, empresas de mobiliário, fotógrafos, cinegrafistas, produtoras de filmes, gráficas, artistas, buffets, garçons, cumins, copeiros, cozinheiros e chefs de cozinha, mestres de cerimônia, redatores, diretores de arte, planners, atendimentos, assessores de casamento, cataqueiros, manobristas, entre outros, ou seja profissionais que se dedicam, dia a dia, para proporcionar engajamento com marcas, lançamentos de produtos, eventos e experiências ao público. Durante toda a história, nos dedicamos a fazer acontecer sem holofotes, mas a história mudou”, afirma o produtor executivo Felipe Floripa Guedes.

Formando “alas/setores” que representaram os mais diversos serviços e profissões que envolvem os eventos, os profissionais montaram um “desfile” por toda a extensão do trajeto – desde a saída lateral da Alesp – Assembleia Legislativa de São Paulo – e contornou o Monumento “Empurra”, seguiu até o retorno que antecede o Obelisco terminando o percurso em frente a Alesp.

As alas foram sinalizadas por cordas, faixas e cartazes que ilustram o momento dos profissionais. O distanciamento foi respeitado com fitas coloridas que estavam nas mãos de cada participante, esticadas com 1,5m de distância, e o uso de máscaras será obrigatório.

O movimento lembra que já são 165 dias em que o mundo virou de ponta cabeça e os eventos pararam e que precisam voltar a exercer suas funções, com segurança, o mais rápido possível.

O setor de eventos e entretenimento no Brasil emprega mais de 25 milhões de profissionais formais e informais. Esses números estão sendo publicados desde o início desta pandemia e já não são novidade.

Somente a indústria de Eventos impacta mais de 50 setores da economia e movimenta, anualmente no país, mais de R$ 930 bilhões, o que representa quase 13% do PIB – índice maior que o das indústrias automobilística, farmacêutica e a petrolífera -, com a geração de 25 milhões de empregos diretos e indiretos. O Brasil organiza e recebe cerca de 590 mil eventos anuais. Segundo a AMPRO – Associação de Marketing Promocional -, a ausência dos Eventos já causou prejuízos estimados de mais de R$ 200 bilhões à economia brasileira.

“Expor as estatísticas não promove a retomada. Precisamos voltar a exercer nossas funções, com segurança”, enfatiza Felipe Floripa Guedes.

Confira as reivindicações dos profissionais:

  • A necessidade (obrigatoriedade) da contratação dos serviços de técnicos e operadores por parte dos teatros, espaços culturais, escolas, companhias teatrais e demais organizações beneficiadas pela Lei nº 14.017/2020/ALDIR BLANC, observando a lei 6.533/78 e Decreto 82.385/78.
  • Criação de um programa municipal de retomada, para apresentação de um protocolo único para o setor de eventos seguindo as diretrizes da ANVISA, as recomendações do SUS e da OMS. Visando a retomada segura, para evitar retrocessos.
  • Visando a estruturação para o enfrentamento de situações adversas futuras que venham a colocar em risco a sobrevivência dos profissionais da cadeia de produção cultural, no caso da não utilização plena dos 80% do recurso de auxílio emergencial da LEI 14.017/2020 / ALDIR BLANC, que o saldo remanescente seja destinado à movimentos como Backstage Invisível, Manifesto da Graxa Brasil, AJUDEUMFREELA, SOS MUNDO DOS EVENTOS, EVENTOSOS e outros movimentos reconhecidos pelo setor e que já estão desenvolvendo trabalhos deste tipo para auxílio aos profissionais.
  • Solicitamos a criação de uma linha de Crédito pelos bancos privados e estatais voltada para o Setor de Eventos, com concessão desburocratizada e célere, com juros subsidiados e carência para início de pagamento, visando principalmente o pagamento de folha de salários e das despesas ordinárias como (aluguel, água, luz, dentre outras) das empresas, bem como profissionais freelancers que emitem notas fiscais para o pagamento dos seus respectivos salários / cachês, evitando sua falência como pessoas físicas e jurídicas.
  • Desta forma, assim como a PL 735, necessitamos com urgência que seja garantido a esses profissionais uma renda mínima aos invisíveis que prestam serviços exclusivamente no setor de eventos, garantido a subsistência de todos os seus familiares até o fim da decretação do estado de calamidade e o retorno efetivo do setor.
  • A instituição de incentivos fiscais para o setor de eventos durante e após a pandemia de covid-19 (coronavírus), enquanto caracterizado estado de calamidade pública. Art. 2º. Fica a União autorizada a conceder isenção fiscal, anistia e remissão, totais ou parciais, para as pessoas físicas e jurídicas do setor turístico no Brasil efetivamente atingidas por desequilíbrio econômico-financeiro durante a pandemia de covid-19 (coronavírus), quando caracterizado estado de calamidade pública, devidamente reconhecidos pelo Governo Federal. § 1º As empresas que receberem tais benefícios ficam vedadas de praticar demissões de funcionários sem justa causa durante o tempo em que durarem os referidos incentivos fiscais, sob pena de revogação. § 2º As isenções fiscais, anistias e remissões de que tratam o caput serão regulamentadas pela Receita Federal, que deverá estabelecer seus critérios de aplicação, percentuais, valores e prazos de vigência.
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