Página Principal Revista EBS

Programa Emergencial do Setor de Eventos segue para sanção do Executivo

Foto: Pixabay
PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, aprovado pela Câmara Federal, segue agora para sanção do Executivo.

Publicado em 07/04/2021

O PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, representado pelo PL 5638/20, foi aprovado na última quarta-feira (7) na Câmara Federal e segue agora para sanção do Executivo e regulamentação.

O substitutivo ao projeto de lei 5.6238/2020 inclui medidas para compensar a perda de receitas das empresas que atuam nos dois segmentos durante os longos meses ser exercício das atividades.

Inicialmente criado apenas para empresas de eventos, o PL agora abrange toda a cadeia turística e precisa da sanção presidencial para entrar em vigor. O principal benefício é a possibilidade de parcelar dívidas das empresas do setor com o Fisco federal, além de zerar a alíquota de PIS/Pasep, Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) por 60 meses. 

Entre as modificações propostas pelo Senado e aprovadas pela Câmara está a criação de uma indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões.

O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência decorrente da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde.

Quem poderá aderir ao PERSE?

Empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e buffets (sociais e infantis) podem aderir ao PERSE, assim como negócios especializados na realização de congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais e culturais.

O programa inclui, ainda, agências de viagens, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos na área, parques temáticos, acampamentos turísticos e meios de hospedagem. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos. A previsão é que a abertura para inscrições ocorra cerca de quatro meses depois que o projeto estiver aprovado e regulamentado.

Como os benefícios do PERSE serão custeados?

Para custear esses benefícios, o Perse prevê recursos orçamentários e do Tesouro, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e da Lotex e recursos da emissão de títulos do Tesouro, para ações emergenciais e temporárias.

De acordo com o projeto, poderão ser descontados até 70% do valor das dívidas tributárias, com até 145 meses pra pagar, exceto débitos previdenciários que tem parcelamento limitado a até 60 meses. 

Benefício a 60 mil empresas

Ainda na fase de aprovação no Senado, a relatora Daniella Ribeiro (PP-PB) ressaltou as negociações com o Executivo, especialmente com o Ministério do Economia e com o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE),o líder do governo no Senado.

“São mais de 60 mil empresas e 7,5 milhões empregos diretos, indiretos e terceirizados, número maior que o da indústria automobilística”, afirmou a relatora, no final de março. “O setor de eventos contribuiu com R$ 48,69 bilhões em impostos, em 2019, e o adiamento ou cancelamento dos maiores eventos no Brasil representou, somente nos dois primeiros meses da pandemia, prejuízo médio de R$ 80 bilhões pro setor”, completou.

Dados da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos mostram que 97% do setor de eventos parou completamente suas atividades, deixando de faturar R$ 91 bilhões e eliminando 400 mil empregos.

Ainda que haja contexto, relevância, apoio e aprovação pelas duas casas, o projeto de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ainda corre riscos de veto presidencial. O líder do governo destacou dois pontos que podem trazer problemas para que o projeto se torne lei.

“Negociamos novos financiamentos para o setor, uma linha que poderá atingir R$ 3 bilhões. Conseguimos avançar nas demandas pra superar as questões das dívidas tributárias acumuladas e avançamos na concessão da prorrogação das Certidões Negativas de Débitos, permitindo àqueles que ainda se mantêm atender às exigências para continuar sobrevivendo”, disse, adiantando que o governo deva vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.

Programa de Garantia aos Setores Críticos

O PERSE cria, ainda, o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), a ser operacionalizado através do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES. O objetivo é garantir auxílio financeiro a médios, pequenos e micro negócios dos setores mais afetados pela pandemia com parte das verbas já disponíveis e, portanto, sem impacto fiscal.

Os participantes do PERSE serão dispensados do pagamento da entrada mínima como condição à adesão, e da apresentação de garantias reais ou pessoais (como fiança, aval ou caução). Inclusive da alienação fiduciária sobre bens móveis ou imóveis, e da cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, títulos de crédito, direitos creditórios ou recebíveis futuros.

O texto assegura aos beneficiários do PERSE que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, o direito à indenização baseada nas despesas com pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia. O total de indenizações a ser pago não poderá ultrapassar o teto de R$ 2,5 bilhões.

O valor da indenização será estabelecido em regulamento, em montante proporcional aos recursos efetivamente desembolsados na folha de pagamento, no período entre 20 de março de 2020 e o final do estado de emergência.

Prorrogação das certidões

Os prazos de validade das certidões referentes aos tributos federais e à dívida ativa da União — expedidas conjuntamente pela Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional — que tenham sido emitidas após 20 de março de 2020, será de até 180 dias, contados da data da emissão da certidão, prorrogável excepcionalmente pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

As empresas que se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) serão contempladas em subprograma específico.

O Senado aprovou no dia 10 de março o PL 5.575/2020, que transforma o Pronampe em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A proposta aguarda análise da Câmara dos Deputados.

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado

Relacionados

UBRAFE participa de Reunião do Grupo de Trabalho de Turismo do G20 para tratar assuntos sobre o PERSE

ABEOC Brasil participa de audiência pública em defesa do PERSE e destaca a importância do diálogo com o governo

Dados da Fazenda sobre o PERSE estão incompletos – números apresentam custo efetivo menor

Vitória da mobilização – 305 adesões de parlamentares em favor do PERSE