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LGPD: o que muda com a vigência imediata da Lei

Crédito: Pixabay
A lei estabelece regras para coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários

Nesta quarta-feira, (26), os senadores validaram a Medida Provisória 959/2020, mas retiraram o artigo que estabelecia o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 2021. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após o projeto de lei ser sancionado pelo presidente. O que segundo especialistas, deve ocorrer ainda nos próximos dias.

A LGPD tem como objetivo definir as regras sobre a utilização, o tratamento e a proteção dos dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. A lei estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas pelas empresas.

A partir de 1º de agosto de 2021 começam a ser aplicadas as penalidades previstas para as empresas que desrespeitarem as regras contidas na LGPD: advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

“Mesmo que a LGPD passe a valer a partir de setembro de 2020 e já tenhamos a ANPD,  as multas e sanções da Lei, somente poderão ser aplicadas e partir de 1º de agosto de 2021, devido a uma outra alteração que já havia acontecido. Então, independente da data que entrar em vigor, é fato que as sanções e multas irão ocorrer somente a partir desta data”, explica Adriano Mendes, sócio do escritório Assis e Mendes, especializado em Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados.

ANPD vai fiscalizar o cumprimento da Lei

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), será responsável por fiscalizar o uso dos dados pessoais por parte das empresas. O órgão será vinculado à Casa Civil e terá como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei no País. Além disso, irá regulamentar mais de 20 pontos da legislação e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais, além da elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Apesar das sanções começarem apenas em 2021, é importante lembrar que o processo de adequação à nova lei é complexo e envolve diversas áreas de empresa, além consultoria de profissionais e empresas especializadas no assunto. Portanto, as empresas que ainda não começaram a se preparar para as mudanças advindas da LGPD, devem considerar a questão como inadiável e tomar as medidas necessárias para adequação às novas regras para uso de dados pessoais.

Para Adriano Mendes, essa reviravolta fez com que a LGPD – por todas as questões de privacidade – volte a ser prioridade das empresas no último trimestre do ano.

“Enquanto esperamos a ANPD, esse é o momento de começar a documentar dentro dos negócios, o que é feito com os dados pessoais. As empresas precisam saber que dados seu negócio coleta. Para que ela utiliza essa informação. Qual é a finalidade e a base legal que vai ser utilizada para cada um dos tratamentos. Se deve compartilhar ou não essas informações. Qual é o tempo de arquivamento dessas informações, e principalmente como que vão atender os novos direitos dos titulares”, conclui.

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