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Eventos começam a ser liberados em São Paulo

Foto: Pixabay
Portaria cria classificação de risco e inicia processo de liberação de eventos na cidade.

Publicado em 10/09/2020

Por meio de portaria assinada pelo secretário municipal de Licenciamento da Prefeitura de São Paulo, hoje entra em vigor na cidade, a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários.

Segundo o critério de risco, os eventos serão classificados como Baixo, Médio, Alto ou Especial, regulamentando a expedição do Alvará de Autorização para Eventos Temporários, em consonância ao Decreto n° 49.969, de 28 de agosto de 2008 e alterações posteriores. A classificação será baseada na pontuação descrita na Escala de Graduação de Risco para Evento.

A Escala de Graduação de Risco para Evento é auto declaratória, devendo ser preenchida e assinada pelo responsável pelo evento e responsável técnico. Os pedidos de Alvará de Autorização de Evento Temporário serão analisados pela Secretaria Municipal de Licenciamento, por meio da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU.

Segundo a portaria, os eventos temporários deverão ser classificados conforme o grau de risco, em que são considerados para o público presente os seguintes fatores:

I – Tipo de evento;

II – Local do evento;

III – Duração do evento (por dia de realização);

IV – Característica predominante do público;

V – Faixa etária predominante;

VI – Número de pessoas;

VII – Controle de acesso ao público;

VIII – Acomodação do público;

IX – Consumo de Bebidas Alcoólicas;

X – Montagem de estruturas provisórias.

A classificação do risco indicado pela pontuação calculada na Escala de Graduação de Risco para Evento, poderá sofrer alteração, atendendo a características específicas do evento, desde que justificada tecnicamente pelo organizador e responsável técnico do evento e anuída pela Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL.

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